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A Nova Estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício à Luz da IFRS 18

  • Foto do escritor: Tatiane Martins
    Tatiane Martins
  • há 20 horas
  • 4 min de leitura

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos principais relatórios contábeis utilizados para avaliar o desempenho econômico das entidades. Com a publicação da IFRS 18 pelo International Accounting Standards Board (IASB), em abril de 2024, inicia-se uma nova fase na apresentação das demonstrações financeiras, especialmente no que se refere à padronização da estrutura da DRE. Este artigo analisa as principais mudanças introduzidas pela nova norma, comparando-as com o modelo anterior baseado na IAS 1 e no CPC 26 (R1). O estudo evidencia que as alterações concentram-se na forma de apresentação e divulgação das informações, com ênfase na comparabilidade, transparência e utilidade dos relatórios contábeis, sem modificar os critérios de reconhecimento e mensuração. Introdução A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ocupa posição central no conjunto das demonstrações contábeis, por evidenciar o desempenho econômico-financeiro das entidades ao longo de determinado período. Por meio dela, usuários internos e externos obtêm informações relevantes acerca da geração de receitas, da estrutura de custos e despesas e da formação do resultado.

A crescente demanda por informações contábeis mais comparáveis e transparentes impulsionou o processo de revisão das normas internacionais de apresentação das demonstrações financeiras. Nesse contexto, o IASB publicou a IFRS 18, que substitui a IAS 1 norma até então adotada como base do CPC 26 (R1) no Brasil. A nova norma entrará em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, sendo permitida a adoção antecipada.

Este artigo tem como objetivo analisar as principais mudanças trazidas pela IFRS 18 na estrutura da DRE, destacando seus impactos na apresentação das informações contábeis e na comparabilidade entre entidades. A Estrutura da DRE no Modelo Anterior Até a emissão da IFRS 18, a apresentação da DRE era regida pela IAS 1 e, no Brasil, pelo CPC 26 (R1). Essas normas estabeleciam diretrizes gerais quanto à estrutura das demonstrações contábeis, porém concediam considerável flexibilidade às entidades na forma de apresentação das receitas, despesas e subtotais.

Embora houvesse exigência de observância à legislação societária especialmente a Lei nº 6.404/76 e aos princípios contábeis, não existia um modelo internacional padronizado para a estrutura da DRE. Dessa forma, as entidades podiam organizar suas informações de acordo com suas políticas contábeis internas, resultando em variações na ordem das contas, na forma de agregação das rubricas e na apresentação de subtotais.

Essa flexibilidade, embora permitisse adequação às particularidades de cada entidade, dificultava a comparabilidade entre demonstrações financeiras de diferentes empresas e setores. A IFRS 18 e a Nova Fase da Apresentação da DRE A IFRS 18 foi emitida com o objetivo de aprimorar a utilidade das demonstrações financeiras para os usuários, por meio de maior consistência e padronização na apresentação das informações. No Brasil, sua correspondente é o CPC 51.

A norma não altera os critérios de reconhecimento ou mensuração de receitas e despesas. Sua ênfase recai sobre a forma de apresentação e divulgação, introduzindo uma estrutura mais rígida e comparável para a DRE.

Entre as principais inovações está a obrigatoriedade de classificação das receitas e despesas em cinco categorias:

· Operacional

· Investimento

· Financiamento

· Impostos sobre o lucro

· Operações descontinuadas

Essa categorização visa proporcionar maior clareza quanto às origens do desempenho da entidade, distinguindo as atividades principais das demais fontes de resultado. Padronização de Subtotais e Melhoria da Comparabilidade Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela IFRS 18 é a exigência de apresentação de subtotais padronizados. No modelo anterior, indicadores como lucro operacional ou resultado antes de juros e tributos podiam ser divulgados de maneira não uniforme, conforme o julgamento da administração.

Com a nova norma, passam a ser exigidos subtotais definidos de forma consistente, tais como:

· Lucro ou prejuízo operacional

· Lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos

A padronização desses indicadores aumenta a comparabilidade entre entidades e reduz a subjetividade na divulgação de medidas de desempenho. Agregação, Desagregação e Divulgação Outro avanço relevante refere-se aos princípios de agregação e desagregação das informações. A IFRS 18 estabelece critérios mais claros para evitar a apresentação excessivamente resumida de itens relevantes. As entidades deverão avaliar com maior rigor o nível de detalhamento das rubricas apresentadas na face da DRE e nas notas explicativas.

Essa mudança contribui para a melhoria da qualidade informacional, reduzindo a possibilidade de que valores significativos sejam ocultados em contas genéricas, o que fortalece a transparência dos relatórios financeiros. Impactos Práticos da Implementação A adoção da IFRS 18/CPC 51 implicará ajustes operacionais relevantes para as entidades. Entre os principais impactos, destacam-se:

· Revisão do plano de contas, visando à correta classificação das receitas e despesas nas novas categorias;

· Atualização das políticas contábeis e das notas explicativas;

· Adequação dos sistemas e processos internos de reporte financeiro;

· Capacitação das equipes contábeis e de controladoria.

Essas medidas são essenciais para garantir a conformidade com os novos requisitos e assegurar a consistência das informações divulgadas. Considerações Finais A IFRS 18 inaugura uma nova etapa na apresentação das demonstrações financeiras, especialmente da DRE, ao promover maior padronização, comparabilidade e transparência. Embora não altere os critérios de reconhecimento e mensuração, a norma modifica de forma significativa a estrutura de apresentação das informações, exigindo adaptações técnicas e operacionais por parte das entidades.

A transição para o novo modelo representa um desafio, mas também uma oportunidade de aprimoramento da qualidade da informação contábil. A preparação antecipada, aliada ao planejamento e à capacitação profissional, será fundamental para uma implementação eficiente e alinhada às melhores práticas internacionais. Referências IASB – International Accounting Standards Board. IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements. Londres, 2024.

IASB – International Accounting Standards Board. IAS 1 – Presentation of Financial Statements. Londres.

CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Brasília.

CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 51 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras. Brasília.

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