OBRIGATORIEDADE DE VEÍCULOS ADAPTADOS PARA LOCADORAS: O QUE DIZ A LEI E COMO CUMPRIR
- Kaleandra Lima
- 13 de jul.
- 3 min de leitura

A acessibilidade no setor de locação de veículos é um direito assegurado pela legislação brasileira e organismos internacionais. Desde a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da sua regulamentação pelo Decreto Nº 9.762, de 11 de abril de 2019, as locadoras têm obrigações quanto à oferta de veículos adaptados em sua frota, com o objetivo de garantir a igualdade de condições para pessoas com deficiência.
Legislação atual:
De acordo com o Artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
“As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.”
O parágrafo único do artigo estabelece os requisitos mínimos de adaptação:
Câmbio automático
Direção hidráulica
Vidros elétricos
Comandos manuais de freio e embreagem
Interpretação Judicial: STF e STJ
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 5452, considerou a norma constitucional e razoável, reconhecendo que o legislador tratou das adaptações mais comuns e deixou margem para o mercado suprir outras necessidades específicas.
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2016704/SP, homologou um acordo de alcance nacional, pelo qual as locadoras se comprometeram a:
Adequar suas frotas aos parâmetros legais;
Oferecer alternativas sem custo adicional, como motorista, nos casos em que não haja veículo adaptado disponível.
Proposta de Mudança: Projeto de Lei 3.274/2015
Embora a legislação atual esteja em vigor, o Projeto de Lei nº 3.274/2015, ainda em tramitação, propõe alterações importantes, com o objetivo de trazer mais equilíbrio e segurança jurídica ao setor de locação de veículos.
Entre os principais pontos do PL, destacam-se:
Nova proporção de exigência:
Em vez de 1 a cada 20 veículos, o projeto propõe 1 veículo adaptado a cada 200 veículos da frota (0,5%).
Prazo para reserva:
Para garantir o atendimento, o motorista com deficiência deverá reservar o veículo com 72 horas de antecedência no primeiro ano de vigência da lei.
A partir do segundo ano, o prazo será reduzido para 48 horas.
Privilégios tributários:
O projeto também estende às locadoras os mesmos benefícios concedidos a pessoas com deficiência na compra de veículos adaptados, sem limitação quanto à quantidade adquirida ou ao intervalo entre aquisições.
Atualmente, o projeto está aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Interpretação Atual: O Que Vale como Veículo Adaptado?
Mesmo não sendo destinado exclusivamente a pessoas com deficiência, qualquer veículo da frota que contenha os equipamentos mínimos exigidos (câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais) pode ser considerado como veículo adaptado para fins de cumprimento legal.
Caso o cliente opte por contratar um motorista mesmo havendo veículo compatível com sua necessidade, a locadora poderá cobrar por esse serviço, já que ele será opcional, e não imposto pela falta de acessibilidade.
Conclusão
A obrigatoriedade de veículos adaptados já é uma realidade no Brasil. As locadoras precisam manter, no mínimo, 1 carro adaptado para cada 20 veículos, garantindo que pessoas com deficiência possam acessar o serviço com igualdade. Caso não tenha veículos disponíveis nos termos da legislação, deverá disponibilizar um motorista sem custo adicional para o cliente.
Contudo, o Projeto de Lei 3.274/2015 busca modernizar essa exigência, tornando-a mais proporcional à realidade do setor e incentivando a adaptação da frota por meio de incentivos fiscais e regras mais flexíveis, sem comprometer o direito à acessibilidade.
Enquanto a proposta não é convertida em lei, permanece em vigor a regra do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Locadoras que já mantêm veículos com os itens exigidos estão, portanto, em conformidade. E nos casos de impossibilidade de atendimento, devem oferecer alternativas justas, conforme já pacificado pelo STJ.
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