
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Mobility Contabilidade para Locadoras LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.295.496/0001-00, com sede à Avenida Afonso Pena, 2770, 14° andar, centro em Belo Horizonte/MG, CEP 30130-012, doravante denominada “Mobility Contabilidade”, vem mediante o presente instrumento apresentar e delimitar as normas de ética e conduta a serem observadas por seus sócios e colaboradores no desenvolvimento das atividades cotidianas da sociedade.
1. PALAVRA DA DIRETORIA:
1.1. O Grupo Mobility é formado por empresas especializadas em Contabilidade para Locadoras, Consultoria Tributária, BPO Financeiro, Auditoria, Soluções Jurídicas e Soluções em RH, atuando de forma integrada para oferecer aos clientes uma experiência completa em gestão e desenvolvimento empresarial. Somos referência nacional em Gestão Contábil e Tributária para empresas de aluguel de veículos e atividades correlatas, com ampla experiência no atendimento a negócios de pequeno, médio e grande porte. Com uma linha completa de serviços, o Grupo Mobility atua com soluções objetivas, seguras e estratégicas, sempre voltadas ao crescimento e à prosperidade de seu principal ativo: os clientes.
1.2. Contamos com uma equipe altamente especializada, comprometida em gerar informações contábeis, tributárias e gerenciais de alta qualidade, proporcionando segurança, agilidade e confiabilidade na tomada de decisões.
1.3. A equipe do Grupo Mobility atua com ousadia, foco e determinação, demonstrando total comprometimento com as estratégias, metas e resultados estabelecidos, sempre em busca da excelência e da performance sustentável.
1.4. Os valores que construímos ao longo da nossa trajetória são os pilares que sustentam nosso crescimento e nos tornam uma empresa cada vez mais reconhecida, inovadora e vencedora. Esses valores orientam nossa conduta com clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e todos os públicos com os quais nos relacionamos.
1.5. Todos esses princípios estão descritos neste Código de Ética e Conduta, que deve ser o guia diário de comportamento e decisões dentro do Grupo Mobility.
2. DA APLICAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA
2.1. Este Código aplica-se a todos os colaboradores do Grupo Mobility, independentemente da posição hierárquica (estagiários, profissionais, gestores, diretores e membros do Conselho de Administração). Contamos com o comprometimento integral de todos para o cumprimento dos parâmetros e diretrizes aqui estabelecidos.
3. DO PROPÓSITO
3.1. Nosso propósito transformador é impulsionar o crescimento das empresas de aluguel de carros, transformando dados em soluções ágeis e inteligentes para sua prosperidade.
3.2. Buscamos ser reconhecidos nacionalmente pela excelência, inovação e confiabilidade nas áreas contábil, fiscal, tributária e de gestão empresarial.
3.3. Nos posicionamos como o maior grupo de soluções contábeis, financeiras, tributárias, jurídicas e de gestão do Brasil para o segmento de locação de veículos e negócios correlatos.
4. DOS VALORES
4.1. No Grupo Mobility, acreditamos que nossos valores são essenciais para vencer desafios e alcançar resultados extraordinários.
4.2. Nossos valores são:
-
Excelência: buscamos o mais alto padrão em tudo o que fazemos.
-
Colaboração: trabalhamos juntos, com empatia e respeito, para alcançar objetivos comuns.
-
Performance: entregamos resultados com foco, qualidade e disciplina.
-
Foco no Cliente: o cliente é o centro de nossas decisões e o motivo de nossa existência.
-
Inovação: estimulamos ideias novas e soluções criativas que geram valor.
-
Senso de Urgência: agimos com agilidade e responsabilidade diante das demandas.
-
Pertencimento: valorizamos o orgulho de fazer parte do Grupo Mobility e de nossa cultura.
-
Meritocracia: reconhecemos e recompensamos o desempenho e os resultados individuais e coletivos.
4.3. A ética está na conduta de cada colaborador, e a competência profissional está diretamente ligada à integridade, respeito e atitude ética em todas as ações.
4.4 Os valores que regem nossa conduta com clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros estão consolidados neste Código e refletem a Missão, Visão e Valores do Grupo Mobility.
5. DOS RELACIONAMENTOS
5.1. Com os Colaboradores:
5.1.1. As relações internas devem ser pautadas pela transparência, diálogo, respeito e confiança.
Reconhecemos que cada pessoa é única e deve ser tratada com dignidade, empatia e equidade.
Não toleramos qualquer forma de discriminação, assédio ou comportamento que prejudique o clima organizacional.
5.1.2. Não admitimos:
(i) Atitudes que comprometam o ambiente de trabalho.
(ii) Uso da imagem do Grupo Mobility para fins pessoais.
5.2 Com os clientes:
5.2.1 Os clientes são o centro do nosso propósito. Trabalhamos diariamente para oferecer as melhores soluções, com agilidade, precisão e atendimento humanizado.
Devemos:
-
Atender com profissionalismo, ética e eficiência.
-
Fornecer informações claras e verdadeiras.
-
Respeitar e preservar o sigilo das informações dos clientes.
-
Ter transparência e empatia em todas as interações.
-
O cliente sempre terá o benefício da dúvida.
5.3.Com os fornecedores:
5.3.1 Mantemos relações baseadas na confiança, respeito e cumprimento de compromissos. Priorizamos fornecedores éticos, sustentáveis e socialmente responsáveis.
5.3.2. Os negócios devem ser orientados pelos seguintes princípios:
(i) Contratar fornecedores e prestadores de serviços de acordo com critérios técnicos e econômicos, visando o melhor retorno em termos de custo-benefício e sem favorecimentos.
(ii) Estar em conformidade com as leis nacionais.
(iii) Valorizar no ato da contratação as empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores e com o desenvolvimento sustentável.
(iv) Tratar igualmente todos os fornecedores em todas as etapas de processo de negociação.
(v) Cumprir e fazer cumprir integralmente as obrigações assumidas entre as partes.
(vi) Uso de condutas adequadas para dispensar os fornecedores e prestadores de serviço.
5.4. Com os meios de comunicação:
5.4.1. Nossa comunicação e a publicidade regem-se pela observância da legislação, dos códigos profissionais e dos preceitos éticos. A divulgação dos serviços e produtos oferecidos no mercado devem ser feitas com clareza.
5.4.2. A área de marketing é responsável pela comunicação interna e externa do Grupo Mobility e pelo relacionamento com os órgãos de comunicação.
5.4.3. Somente pessoas autorizadas pela Direção, podem realizar contato com a imprensa em nome do Grupo Mobility.
5.5. Com a comunidade:
5.5.1. No relacionamento com a comunidade deve-se:
(i) Respeitar as diferentes culturas, costumes e valores individuais ou de grupos, nos locais ou regiões onde a Grupo Mobility opera.
(ii) Sempre que oportuno participar de projetos, doações, patrocínios e contribuições em conformidade com os preceitos legais, sendo necessária a autorização prévia da Direção.
5.6. Com o setor público:
5.6.1 Cumprir as leis e regulamentações governamentais e relacionar-se com órgãos públicos com ética, respeito e profissionalismo.
6. DOS CONFLITOS DE INTERESSE
6.1. É política do Grupo Mobility, lidar com todos os seus clientes e fornecedores e parceiros, de modo transparente e imparcial, com base na filosofia de que o negócio deve ser conquistado exclusivamente com base no mérito dos produtos ou serviços que estão sendo fornecidos.
6.2. Para preservar a integridade pessoal e profissional, e assegurar um ambiente de trabalho produtivo, deve-se avaliar situações que podem de algum modo, configurar um conflito entre interesses pessoais e interesses do Grupo Mobility. Assim, é importante atentar para as seguintes situações:
(i) Não é permitido o uso do cargo visando obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento pessoal ou vantagens perante terceiros, evitando-se, assim, abuso das prerrogativas da posição ocupada.
(ii) Caso o funcionário se envolva com alguma atividade ou situação conflitante com interesses do Grupo Mobility, e esta não esteja mencionada neste Código, deverá ser comunicada ao seu Superior imediato.
(iii) Os colaboradores estão estritamente proibidos de oferecer ou receber quaisquer itens valiosos ou de cortesia comercial, que sejam:
(a) Pagos ou recebidos em espécie ou equivalente.
(b) Oferecidos em troca de uma decisão ou resultado específico.
(c) Feitos com a expectativa de que irão influenciar uma decisão.
7. DA PRESERVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
7.1 As informações constituem o patrimônio do Grupo Mobility e o modo que são utilizadas podem gerar resultados positivos ou negativos.
7.2. Deve-se zelar para que esse uso não afete a imagem da Grupo Mobility e, para isso, é preciso:
(i) Utilizar somente os programas de computador – softwares licenciados e não fazer uso dos sistemas e das ferramentas de comunicação disponibilizados pelo Grupo Mobility para a prática de atos ilegais ou impróprios e obtenção de vantagem pessoal.
(ii) Não acessar ou divulgar conteúdo ofensivo, imoral ou discriminatório; bem como não participar de discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses da Grupo Mobility.
7.3 As informações dos clientes internos e externos devem ser mantidas em confidencialidade.
8. DA EXATIDÃO DOS REGISTROS DA EMPRESA
8.1. Todos os dados, registros e relatórios do Grupo Mobility devem ser exatos, verdadeiros e preparados de maneira apropriada e devem ser apresentados de modo justo.
8.2. Esses incluem os documentos das atividades das rotinas diárias, como relatórios de despesas, lançamentos contábeis, fiscais, tributários, estimativas de custos, propostas comerciais e contratuais e outras apresentações à administração, aos clientes e ao poder público.
8.3. É essencial que as pessoas que precisam se basear e confiar nestes registros e relatórios como gestores, auditores e outros, tenham acessos às informações verdadeiras e exatas. A integridade dos registros é baseada na sua validade, exatidão e integridade.
8.4. Os responsáveis pelos dados, registros e relatórios do Grupo Mobility devem estar seguros de que as informações sejam liberadas, internamente ou fora do ambiente de trabalho, somente se estiverem corretamente protegidas e neste caso somente para fins autorizados.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. É dever de cada colaborador observar o conteúdo deste Código de Ética e Valores, praticando e promovendo a sua aplicação em toda e, qualquer ação ou negócio, que envolva interesses do Grupo Mobility.
9.2. Em situações não cobertas pelo Código de Ética, deve-se avaliar todos os aspectos envolvidos e buscar a melhor alternativa ética.
9.3. Em caso de dúvidas quanto a análise ou o melhor direcionamento ético a ser seguido, procure o seu gestor imediato.
9.4. As condutas antiéticas, de acordo com este Código, poderão ser tratadas com medidas punitivas como advertência escrita, multa, suspensão e/ou demissão, inclusive por justa causa.
9.5. À primeira conduta antiética praticada por estagiário, profissional, gestor, diretor executivo, membro do Conselho de Administração, será aplicada a sanção de advertência escrita e/ou suspensão.
9.6. Observada a reincidência de estagiário, profissional, gestor, diretor executivo, membro do Conselho de Administração, na prática de conduta antiética, ser-lhe à aplicada a sanção de suspensão e/ou demissão, inclusive por justa causa.
9.7. Quando da terceira prática reiterada de conduta antiética pelo mesmo infrator dever-seá ser-lhe aplicada a sanção de demissão, cumulada de medida judicial cabível.

