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REFORMA TRIBUTÁRIA: MUDANÇAS NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA O SETOR DE LOCAÇÃO NO BRASIL

  • Nayane Coelho
  • 13 de jul.
  • 2 min de leitura
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A entrada em vigor da Reforma Tributária, autorizada pela Lei Complementar 214/2025, trará impactos relevantes para todas as empresas brasileiras, inclusive para o setor de locação. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos como a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em substituição às tradicionais faturas de locação atualmente utilizadas por muitas empresas do segmento.

O Novo Cenário Fiscal

A partir do novo modelo de tributação, os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deverão constar, de forma expressa, nos documentos fiscais emitidos pelas empresas enquadradas nos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, já a partir de 2026. Esse detalhamento tem por objetivo conferir maior transparência à composição dos tributos incidentes sobre as operações e aprimorar o controle dos entes federativos responsáveis pela arrecadação.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais será exigida apenas a partir de 2027, sendo que, em 2026, será exigida apenas a emissão da Nota Fiscal, sem a necessidade de destaque dos referidos tributos.

Novos Padrões de Controle e Compartilhamento de Dados

Com a Reforma, os municípios passarão a ser responsáveis por seus próprios sistemas de emissão de documentos fiscais. No entanto, esses sistemas passarão a compartilhar informações em um ambiente unificado, conferindo maior integração aos dados fiscais e possibilitando que cada ente federativo (União, estados e municípios) tenha pleno acesso às informações dos documentos emitidos, ampliando o controle sobre os valores de tributos devidos e repassados.

Cronograma de Implementação

  • Ambiente de teste: previsto para 31 de outubro de 2025

  • Início da obrigatoriedade: 1º de janeiro de 2026

Essa transição representa um avanço na digitalização e padronização dos processos fiscais, visando tanto à transparência quanto à simplificação do sistema tributário brasileiro.

Recomendações

Manter-se atualizado sobre a legislação e os prazos de implementação é essencial para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis transtornos. Empresas do setor de locação e demais segmentos devem revisar seus procedimentos, adaptar seus sistemas tecnológicos e promover treinamentos internos, visando à correta emissão dos novos modelos de documentos fiscais eletrônicos.

O acompanhamento junto a órgãos oficiais, entidades de classe e consultores especializados será fundamental durante esse período de transição, para assegurar conformidade e minimizar eventuais riscos fiscais.

Resumo: A Reforma Tributária traz mudanças significativas para o setor de locação, estabelecendo a obrigatoriedade da emissão de NFS-e e o destaque dos tributos IBS e CBS nos documentos fiscais. A adaptação a essas normas é fundamental para a regularidade fiscal das empresas e para garantir uma transição eficiente no novo cenário tributário brasileiro.

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