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ALERTA FISCAL: Rejeição Automática de NF-e sem CBS e IBS.

  • Foto do escritor: Kely Cruz
    Kely Cruz
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Dando continuidade ao compromisso do Grupo Mobility com a transparência e a conformidade legal,

partilhamos um importante alerta técnico. A publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC (Versão 1.40) de maio de 2026 definiu as regras exatas do novo layout do XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sob as diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ressaltamos que estas alterações exigem atenção crítica e imediata das empresas que emitem NF-e, (comercialização de mercadorias, revenda de veículos). As regras de validação cruzada do novo ecossistema fiscal trazem parâmetros altamente complexos para a cadeia automotiva, onde qualquer inconsistência travará o faturamento.

As principais implementações técnicas obrigatórias incluem:

  • Código Indicador do Local da Operação (cIndOp, B25d): Novo campo obrigatório para identificar o exato local de fornecimento do bem.

  • Operações Governamentais: Atualização das tags tpEnteGov (BB02), tpOperGov (BB04) e criação do campo refDFeAnt (BB05) para documentos referenciados anteriores.

  • Inscrição Suframa do Emitente (ISUFemit, C22): Criação de campo específico no bloco do emitente para controle de benefícios regionais.

  • Sistema de Cashback (gDevTrib): Atualização completa e profunda dos grupos estruturais que regulam a devolução de tributos.

  • Benefícios Regionais (gALCZFMCBS, UB66a): Criação de grupo dedicado à regulação de incentivos nas Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus.

  • Validações por cClassTrib: Implementação de regras automáticas cruzando a Classificação Tributária do Item com o tipo de nota de débito e crédito emitida.

  • Ajustes de Eventos no XML: Alteração do prazo da validação UB12-10, ajuste estrutural no layout do Evento 211110 e eliminação definitiva do Evento 211120.



  • Quem está DENTRO da nova regra? (Atenção Máxima)

  • Empresas que vendem mercadorias e produtos.

  • O setor de Revenda de veículos 

  • Empresas do Lucro Presumido e Real 



❌ Quem está FORA da Nota Técnica 2025.002-RTC? (Não muda nada)

  • Quem emite NFS-e (Nota de Serviço Eletrônica): Se você emite aquela nota da prefeitura para serviços em geral, essa Nota Técnica não é para você. As regras para serviços vão seguir um cronograma próprio. 

  • Aluguel de Bens (como Locação de Veículos e imóveis): O aluguel puro não é considerado venda nem serviço. Ele é faturado por meio de Fatura de Locação ou Nota de Débito.  Cumpre esclarecer que, em relação às operações que serão formalizadas por NFS-e e que são enquadradas como novos fatos geradores, no campo de incidência do IBS e da CBS, mas que não eram operações formalizadas por documento fiscal será publicada uma nota técnica específica com as especificações do DANFSe para essas operações

🚨 PRAZO CRÍTICO E BLOQUEANTE (A PARTIR DE 03/AGOSTO/2026): O preenchimento destas informações passa a ser obrigatório para as empresas do Regime Normal. ( Lucro Real e Presumido). Qualquer omissão ou erro no arquivo XML resultará na REJEIÇÃO IMEDIATA da NF-e por parte da SEFAZ autorizadora. No setor automobilístico, uma nota rejeitada impede a saída, circulação e o faturamento do veículo. 


Contem com o nosso suporte técnico especializado para garantir a segurança operacional e jurídica do vosso negócio.

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