Entenda sobre os tributos para locadoras de veĆculos.
- Versloc
- 25 de out. de 2022
- 6 min de leitura
Atualizado: 2 de nov. de 2022

A contabilidade é extremamente importante para realizar a gestão eficaz dos tributos devidos na operação de locação de bens móveis.
AtravĆ©s da contabilidade, Ć© possĆvel identificar formas lĆcitas de obter ganhos na economia e na redução do pagamento de tributos, como um diferencial competitivo no mercado.
Desta forma, Ć© importante que as locadoras de veĆculos possam dispor de um bom contador que faƧa a assessoria para locadoras, com o fim de contribuir para a prosperidade do negócio.
Para isso, conheƧa a VERS Contabilidade para Locadoras de VeĆculos, empresa que realiza consultoria para locadoras, com todos os serviƧos pertinentes ao setor, como a escrituração contĆ”bil, planejamento tributĆ”rio e fiscal, contabilidade em geral, consultoria contĆ”bil, legalização empresarial e estruturação societĆ”ria.
Neste sentido, faz-se necessĆ”rio o conhecimento sobre a carga tributĆ”ria e procedimentos financeiros que sĆ£o aplicĆ”veis Ć atividade de locação de veĆculos.
Saber e conhecer quais os tributos que incidirão sobre o seu negócio é fundamental para ter o controle financeiro e elaboração do fluxo de caixa.
Preparamos este material com a finalidade de auxiliĆ”-los no estudo sobre os impactos tributĆ”rios na atividade das locadoras de veĆculos.
Formas de Tributação aplicÔveis à locação de bens móveis
Importante ressaltar que a decisão sobre a melhor forma de tributação deve ser tomada junto a um contador. Ele conhece as normas fiscais e tributÔrias e poderÔ lhe auxiliar neste processo.
São quatro formas previstas na legislação tributÔria para recolher os tributos: lucro real, lucro presumindo, simples nacional e lucro arbitrado.
No exercĆcio da atividade de locação de veĆculos, as locadoras sofrerĆ£o a incidĆŖncia dos seguintes tributos:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Circulação de Produtos e Serviços (ICMS), jÔ embutidos na nota fiscal de aquisição da frota;
ContribuiƧƵes para o PIS ā Programa de Integração Social e para a COFINS ā Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
Tributos que incidem sobre o lucro, quais sejam o IRPJ ā Imposto de Renda Pessoa JurĆdica e a CSLL ā Contribuição Social sobre o Lucro LĆquido;
Outro tributo de suma importĆ¢ncia Ć© o IPVA ā Imposto sobre a Propriedade de VeĆculos Automotores;
Encargos Sociais calculados sobre a folha de pagamento;
Caso a locadora de veĆculos seja optante pelo Simples Nacional, recolherĆ” em guia Ćŗnica, o IRPJ a CSLL o PIS a COFINS, bem como a contribuição previdenciĆ”ria referente Ć parte patronal.
Como a legislação nĆ£o permite mudanƧa de sistemĆ”tica no mesmo exercĆcio, a opção por uma das modalidades serĆ” definitiva. Se a decisĆ£o for equivocada, ela terĆ” efeito no ano todo.
A forma de tributação deverÔ ser permeada pelo porte e, em alguns casos, pela atividade da própria empresa.
Somente as Microempresas (ME), e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem se enquadrar na tributação pelo Simples Nacional.
JĆ” os demais tipos de sociedade devem apurar seus tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSLL as contribuições ao PIS e à COFINS podem ser apuradas em regimes cumulativos ou não cumulativos.
No regime cumulativo, as alĆquotas da contribuição ao PIS/PASEP e Ć COFINS sĆ£o 0,65% e 3%, respectivamente e, enquadram-se nesse regime as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido.
JĆ” o regime de incidĆŖncia nĆ£o-cumulativo se aplica Ć s que apuram o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real. Este regime e permite o desconto de crĆ©ditos apurados com base em custos e despesas e as alĆquotas da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS sĆ£o 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Lembrando que não hÔ incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributÔrio que unifica os principais tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. à regido pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e estÔ em vigor desde 01/07/2007.
O Simples Nacional, facilita a contribuição atravĆ©s de uma Ćŗnica guia, o DAS. Ć destinado Ć s empresas que possuam receita bruta anual de atĆ© R$ 4.800.000,00. Os impostos unificados no Simples, aplicĆ”veis Ć s locadoras de veĆculos sĆ£o:
Imposto sobre a Renda da Pessoa JurĆdica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro LĆquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal PrevidenciÔria (CPP);
Além da unificação dos impostos recolhidos, dentre outras, a opção pelo uso do Simples Nacional pode propiciar redução da carga tributÔria, em média de até 40%.
As alĆquotas podem variar entre 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta gerada pela empresa.
Lucro Presumido
Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurĆdicas:
a) Cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano-calendÔrio anterior, ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendÔrio anterior; e
b) Que nĆ£o estejam obrigadas Ć tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societĆ”ria ou natureza jurĆdica.
A base de cÔlculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, no regime do lucro presumido, serÔ o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
Valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (no caso da atividade de locação o percentual é de 32%) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendÔrio;
Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos lĆquidos auferidos em aplicaƧƵes financeiras (renda fixa e variĆ”vel);
Dentre outros.
O imposto com base no lucro presumido serƔ determinado nos trimestres encerrados em 31 de marƧo, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendƔrio;
Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS/PASEP e a COFINS deverĆ£o ser apurados pelo regime cumulativo Ć alĆquota total Ć© de 3,65% sobre o faturamento e nĆ£o hĆ” direito ao abatimento de crĆ©ditos.
Lucro Real
O lucro real, que significa ālucro tributĆ”velā, Ć© o lucro lĆquido do perĆodo de apuração, ajustado pelas adiƧƵes, exclusƵes ou compensaƧƵes prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
A pessoa jurĆdica sujeita Ć tributação com base no lucro real poderĆ”, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cĆ”lculo estimada. Nessa hipótese, deverĆ” fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendĆ”rio, ou;
Optando pelo lucro real trimestral, deverĆ” apurar o imposto de renda com base no lucro real, determinado por perĆodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de marƧo, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendĆ”rio.
Segundo o art. 14 da Lei 9.718/98, alterado pela Lei 12.814/13, estĆ£o obrigadas Ć apuração do lucro real, as pessoas jurĆdicas:
Cuja receita total, no ano-calendƔrio anterior, for superior a R$ 78.000.000,00, cujas atividades forem de instituiƧƵes financeiras ou equiparadas.
Que tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior.
Que, autorizadas pela legislação tributĆ”ria, usufruam de benefĆcios fiscais relativos Ć isenção ou redução do imposto.
Que, no decorrer do ano-calendÔrio, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante ao balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto.
Que explorem atividade de factoring.
Como economizar nos tributos da minha locadora de veĆculos
Um dos maiores erros daqueles que tomam conta das próprias finanças da sua empresa e a falta de organização. Muitas vezes pagamos por algo que nem é necessÔrio ou nem ao menos sabemos para onde o dinheiro estÔ indo.
Então, o primeiro passo é criar uma pasta (pode ser online ou à mão) com todos os seus gastos tributÔrios. Identificando quais são eles, descubra o que eles significam, para onde eles são destinados, etc.
Essa etapa é fundamental. à preciso saber quais são todas as suas despesas e o que elas significam. Você não pode cortar um gasto sem saber ao que ele se refere.
Cada empresa possui suas particularidades, mas algumas dicas podem ser aplicadas para qualquer empresa visando economizar nos tributos da sua locadora de veĆculos e, consequentemente, aumentando a lucratividade.
Saber se sua Locadora de VeĆculos estĆ” no regime tributĆ”rio certo Ć© o primeiro passo!
Dicas de como economizar
Planejamento financeiro
Ć imprescindĆvel que a sua empresa tenha um planejamento financeiro. Como jĆ” falamos acima, a organização Ć© o primeiro passo para entender como estĆ£o as finanƧas e saber onde os cortes podem ser feitos.
FaƧa o que for possĆvel para nĆ£o atrasar nenhum pagamento
Atrasos de pagamentos, seja para funcionÔrios, serviços ou produtos, proporcionam juros. Estes podem aumentar cada vez mais, sendo extremamente prejudicial à sua empresa.
Incentivos fiscais
Determinadas regiões ou tipos de negócios possuem o direito do que chamados de Incentivos Fiscais. à uma redução nos impostos para estimular determinada atividade. Cheque quais são as suas condições.
Divisão da empresa
Dependendo do tamanho do seu negócio Ć© possĆvel dividi-lo em segmentos para que cada atividade tenha o sistema tributĆ”rio que seja mais favorĆ”vel para o caso em especĆfico.
Sempre faƧa o levantamento dos seus tributos
Existe a possibilidade de recuperação tributĆ”ria, mas para vocĆŖ ter acesso a ela Ć© preciso requerer ao governo. Dessa maneira Ć© possĆvel reaver impostos que foram cobrados indevidamente.
Busque por ajuda profissional para economizar nos tributos
Se vocĆŖ quer economizar nos tributos da sua locadora de veĆculos o mais recomendado Ć© que busque por ajuda profissional. Nada melhor do que profissionais qualificados para realizar qualquer tipo de serviƧo.
Ć muito difĆcil se entender com finanƧas e pagamentos de tributos para quem nĆ£o possui conhecimento na Ć”rea, entĆ£o buscar por empresas de contabilidade Ć© de grande ajuda para o desenvolvimento do negócio.
Além disso, é muito comum as empresas deixarem de lado algum imposto que pode causar a ilegalidade do negócio no mercado, sendo mais um motivo para procurar ajuda de empresas que saibam o que estão fazendo.
A VERS Contabilidade Ć© uma empresa que irĆ” lhe ajudar a economizar nos tributos da sua locadora de veĆculos. AlĆ©m de ser focada em serviƧos para locadoras, Ć© uma empresa de referĆŖncia no mercado.