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Entenda sobre os tributos para locadoras de veĆ­culos.

  • Foto do escritor: Versloc
    Versloc
  • 25 de out. de 2022
  • 6 min de leitura

Atualizado: 2 de nov. de 2022


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A contabilidade é extremamente importante para realizar a gestão eficaz dos tributos devidos na operação de locação de bens móveis.


Através da contabilidade, é possível identificar formas lícitas de obter ganhos na economia e na redução do pagamento de tributos, como um diferencial competitivo no mercado.


Desta forma, é importante que as locadoras de veículos possam dispor de um bom contador que faça a assessoria para locadoras, com o fim de contribuir para a prosperidade do negócio.


Para isso, conheça a VERS Contabilidade para Locadoras de Veículos, empresa que realiza consultoria para locadoras, com todos os serviços pertinentes ao setor, como a escrituração contÔbil, planejamento tributÔrio e fiscal, contabilidade em geral, consultoria contÔbil, legalização empresarial e estruturação societÔria.


Neste sentido, faz-se necessÔrio o conhecimento sobre a carga tributÔria e procedimentos financeiros que são aplicÔveis à atividade de locação de veículos.


Saber e conhecer quais os tributos que incidirão sobre o seu negócio é fundamental para ter o controle financeiro e elaboração do fluxo de caixa.


Preparamos este material com a finalidade de auxiliƔ-los no estudo sobre os impactos tributƔrios na atividade das locadoras de veƭculos.


Formas de Tributação aplicÔveis à locação de bens móveis


Importante ressaltar que a decisão sobre a melhor forma de tributação deve ser tomada junto a um contador. Ele conhece as normas fiscais e tributÔrias e poderÔ lhe auxiliar neste processo.


São quatro formas previstas na legislação tributÔria para recolher os tributos: lucro real, lucro presumindo, simples nacional e lucro arbitrado.


No exercício da atividade de locação de veículos, as locadoras sofrerão a incidência dos seguintes tributos:

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Circulação de Produtos e Serviços (ICMS), jÔ embutidos na nota fiscal de aquisição da frota;

  2. ContribuiƧƵes para o PIS – Programa de Integração Social e para a COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

  3. Tributos que incidem sobre o lucro, quais sejam o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa JurĆ­dica e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro LĆ­quido;

  4. Outro tributo de suma importĆ¢ncia Ć© o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de VeĆ­culos Automotores;

  5. Encargos Sociais calculados sobre a folha de pagamento;

  6. Caso a locadora de veículos seja optante pelo Simples Nacional, recolherÔ em guia única, o IRPJ a CSLL o PIS a COFINS, bem como a contribuição previdenciÔria referente à parte patronal.

Como a legislação não permite mudança de sistemÔtica no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades serÔ definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terÔ efeito no ano todo.


A forma de tributação deverÔ ser permeada pelo porte e, em alguns casos, pela atividade da própria empresa.


Somente as Microempresas (ME), e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem se enquadrar na tributação pelo Simples Nacional.


JĆ” os demais tipos de sociedade devem apurar seus tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.


Dependendo do regime adotado para a apuração do IRPJ e da CSLL as contribuições ao PIS e à COFINS podem ser apuradas em regimes cumulativos ou não cumulativos.


No regime cumulativo, as alíquotas da contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS são 0,65% e 3%, respectivamente e, enquadram-se nesse regime as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido.


JÔ o regime de incidência não-cumulativo se aplica às que apuram o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real. Este regime e permite o desconto de créditos apurados com base em custos e despesas e as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS são 1,65% e 7,6%, respectivamente.


Lembrando que não hÔ incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Simples Nacional


O Simples Nacional Ć© um regime tributĆ”rio que unifica os principais tributos e contribuiƧƵes federais, estaduais e municipais. Ɖ regido pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e estĆ” em vigor desde 01/07/2007.


O Simples Nacional, facilita a contribuição atravĆ©s de uma Ćŗnica guia, o DAS. Ɖ destinado Ć s empresas que possuam receita bruta anual de atĆ© R$ 4.800.000,00. Os impostos unificados no Simples, aplicĆ”veis Ć s locadoras de veĆ­culos sĆ£o:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa JurĆ­dica (IRPJ);

  • Contribuição Social sobre o Lucro LĆ­quido (CSLL);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • Contribuição para o PIS/Pasep;

  • Contribuição Patronal PrevidenciĆ”ria (CPP);

Além da unificação dos impostos recolhidos, dentre outras, a opção pelo uso do Simples Nacional pode propiciar redução da carga tributÔria, em média de até 40%.


As alĆ­quotas podem variar entre 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta gerada pela empresa.


Lucro Presumido


Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurĆ­dicas:


a) Cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), no ano-calendÔrio anterior, ou a R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendÔrio anterior; e


b) Que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societÔria ou natureza jurídica.


A base de cÔlculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, no regime do lucro presumido, serÔ o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

  • Valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (no caso da atividade de locação o percentual Ć© de 32%) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de marƧo, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendĆ”rio;

  • Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos lĆ­quidos auferidos em aplicaƧƵes financeiras (renda fixa e variĆ”vel);

  • Dentre outros.

O imposto com base no lucro presumido serƔ determinado nos trimestres encerrados em 31 de marƧo, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendƔrio;


Para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o PIS/PASEP e a COFINS deverão ser apurados pelo regime cumulativo à alíquota total é de 3,65% sobre o faturamento e não hÔ direito ao abatimento de créditos.


Lucro Real


O lucro real, que significa ā€œlucro tributĆ”velā€, Ć© o lucro lĆ­quido do perĆ­odo de apuração, ajustado pelas adiƧƵes, exclusƵes ou compensaƧƵes prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.


A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderÔ, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cÔlculo estimada. Nessa hipótese, deverÔ fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendÔrio, ou;


Optando pelo lucro real trimestral, deverÔ apurar o imposto de renda com base no lucro real, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendÔrio.


Segundo o art. 14 da Lei 9.718/98, alterado pela Lei 12.814/13, estão obrigadas à apuração do lucro real, as pessoas jurídicas:

  • Cuja receita total, no ano-calendĆ”rio anterior, for superior a R$ 78.000.000,00, cujas atividades forem de instituiƧƵes financeiras ou equiparadas.

  • Que tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior.

  • Que, autorizadas pela legislação tributĆ”ria, usufruam de benefĆ­cios fiscais relativos Ć  isenção ou redução do imposto.

  • Que, no decorrer do ano-calendĆ”rio, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante ao balanƧo ou balancete de suspensĆ£o ou redução do imposto.

  • Que explorem atividade de factoring.


Como economizar nos tributos da minha locadora de veĆ­culos


Um dos maiores erros daqueles que tomam conta das próprias finanças da sua empresa e a falta de organização. Muitas vezes pagamos por algo que nem é necessÔrio ou nem ao menos sabemos para onde o dinheiro estÔ indo.


Então, o primeiro passo é criar uma pasta (pode ser online ou à mão) com todos os seus gastos tributÔrios. Identificando quais são eles, descubra o que eles significam, para onde eles são destinados, etc.


Essa etapa Ć© fundamental. Ɖ preciso saber quais sĆ£o todas as suas despesas e o que elas significam. VocĆŖ nĆ£o pode cortar um gasto sem saber ao que ele se refere.


Cada empresa possui suas particularidades, mas algumas dicas podem ser aplicadas para qualquer empresa visando economizar nos tributos da sua locadora de veĆ­culos e, consequentemente, aumentando a lucratividade.


Saber se sua Locadora de Veƭculos estƔ no regime tributƔrio certo Ʃ o primeiro passo!


Dicas de como economizar

  • Planejamento financeiro

Ɖ imprescindĆ­vel que a sua empresa tenha um planejamento financeiro. Como jĆ” falamos acima, a organização Ć© o primeiro passo para entender como estĆ£o as finanƧas e saber onde os cortes podem ser feitos.

  • FaƧa o que for possĆ­vel para nĆ£o atrasar nenhum pagamento

Atrasos de pagamentos, seja para funcionƔrios, serviƧos ou produtos, proporcionam juros. Estes podem aumentar cada vez mais, sendo extremamente prejudicial Ơ sua empresa.

  • Incentivos fiscais

Determinadas regiƵes ou tipos de negócios possuem o direito do que chamados de Incentivos Fiscais. Ɖ uma redução nos impostos para estimular determinada atividade. Cheque quais sĆ£o as suas condiƧƵes.

  • DivisĆ£o da empresa

Dependendo do tamanho do seu negócio é possível dividi-lo em segmentos para que cada atividade tenha o sistema tributÔrio que seja mais favorÔvel para o caso em específico.

  • Sempre faƧa o levantamento dos seus tributos

Existe a possibilidade de recuperação tributÔria, mas para você ter acesso a ela é preciso requerer ao governo. Dessa maneira é possível reaver impostos que foram cobrados indevidamente.


Busque por ajuda profissional para economizar nos tributos


Se você quer economizar nos tributos da sua locadora de veículos o mais recomendado é que busque por ajuda profissional. Nada melhor do que profissionais qualificados para realizar qualquer tipo de serviço.


Ɖ muito difĆ­cil se entender com finanƧas e pagamentos de tributos para quem nĆ£o possui conhecimento na Ć”rea, entĆ£o buscar por empresas de contabilidade Ć© de grande ajuda para o desenvolvimento do negócio.


Além disso, é muito comum as empresas deixarem de lado algum imposto que pode causar a ilegalidade do negócio no mercado, sendo mais um motivo para procurar ajuda de empresas que saibam o que estão fazendo.


A VERS Contabilidade é uma empresa que irÔ lhe ajudar a economizar nos tributos da sua locadora de veículos. Além de ser focada em serviços para locadoras, é uma empresa de referência no mercado.

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