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Informobi abr/mar 2024: Rio Grande do Sul

Foto do escritor: Kaleandra Lima Kaleandra Lima


O Governo Federal declarou estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul por meio do artigo 1º da Portaria SEDEC nº 1.354/2024, publicada no DOU de 02.05.2024.

Foram implementadas diversas medidas para cumprimento de obrigações por contribuintes domiciliados nos Municípios afetados.

ESTADUAL

  • A IN 36/2024 prorrogou até 15 de junho de 2024 o prazo para entrega da GIA (vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024) e EFD (fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024).

  • A IN 040/2024 prorrogou até 10 de junho de 2024 o prazo para entrega da GIA-ST e até o dia 28 de junho de 2024 o prazo para entrega da DeSTDA cujos fatos geradores ocorridos tenham ocorrido no mês de abril de 2024.

  • Os prazos para pagamento do ICMS que eram devidos até o dia 31 de maio foram prorrogados para o dia 28 de junho. Aqueles cujo vencimento ocorreria em junho, poderão ser pagos até 31 de julho e para aqueles devidos em julho o prazo foi prorrogado para o dia 30 de agosto.

SIMPLES NACIONAL

  • A Portaria CGSN 45/2024 estabeleceu que as guias com vencimento em Abril tiveram seu prazo prorrogado para 20 de junho. Os tributos com vencimento em junho foram prorrogados para 22 de julho.

  • A Portaria CGSN 175/2024 determinou que, para aqueles com parcelamentos ativos, estabelecendo que:

Parcelas com vencimento em maio ficam com prazo prorrogado para pagamento até o último dia útil de junho.

Parcelas com vencimento em junho ficam com prazo prorrogado para pagamento até o último dia útil de julho.

FEDERAL

  • A Portaria CGSN 175/2024 prorrogou até 31 de julho de 2024 a entrega da DASN-Simei referente a 2023 e a Defis de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024

  • A portaria RFB 419/2024 prorrogou os prazos com vencimento em abril, maio e junho para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente referente ao pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, transações da RFB, DCTF-Web, EFD-Reinf e cumprimento das obrigações acessórias para contribuintes domiciliados nos 397 municípios listados no anexo da portaria.

  • A Portaria PGFN 737/2024 prorrogou os prazos para pagamento das parcelas dos programas de parcelamentos. Segue abaixo o quadro com todos os prazos prorrogados até a presente data:


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